Um dos temas mais delicados do direito de familia, a alienação parental se configura a partir da interferência pscologica na formação da criança e do adolescente, promovida por qualquer um dos genitores ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua vigilancia e guarda.
A alienação parental prejudica o vinculo da criança e do adolescente com um dos genitores, e fere direito fundamentais e interferem na convivência familiar saudável.
Dentro do judiciario os processos com indicios de Alienação parental tramitaram com prioridade e assegurarão a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para garantir sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos.
Indicios de Alienação parental podem ser observados nas seguintes situações
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
- Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
FONTE: DRA. ANA LUIZA F. SANTOS ANGENENDT
REDES SOCIAIS: @adv.analuizafs
0 Comentários