Atualmente a guarda compartilhada é regra nos casos de divórcio, entretanto quando um dos pais não pode ou abre mão de exerce-lá, não deve ser aplicada.
Ressalta-se que um dos genitores não pode proibir injustificadamente que o outro exerça a guarda compartilhada.
A guarda compartilhada visa sempre garantir uma convivência equilibrada com ambos os genitores, entretanto caso não esteja atendendo os interesses do menor, um dos genitores pode requer por meio de ação autonoma a modificação da guarda compatilhada para guarda unilateral.
FONTE: DRA. ANA LUIZA F. SANTOS ANGENENDT
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